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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000440-91.2017.5.02.0263

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1000440-91.2017.5.02.0263
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000440-91.2017.5.02.0263 RECLAMANTE: VALDEMAR SOBRINHO RECLAMADO: CONIPOST POSTES METALICOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508d355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte autora RECLAMANTE: VALDEMAR SOBRINHO que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000440-91.2017.5.02.0263 RECLAMANTE: VALDEMAR SOBRINHO RECLAMADO: CONIPOST POSTES METALICOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508d355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC. Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte autora RECLAMANTE: VALDEMAR SOBRINHO que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo, arquivem-se. Intimem-se. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMAR SOBRINHO