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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001819-34.2020.8.21.0030

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5001819-34.2020.8.21.0030
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001819-34.2020.8.21.0030/RS AUTOR : GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..