Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001819-34.2020.8.21.0030/RS AUTOR : GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GRACIELA LISCANO VINCENTI FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..