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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006595-46.2026.8.21.0037

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5006595-46.2026.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruguaiana, por não restar demonstrado o excesso de execução alegado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006595-46.2026.8.21.0037/RS EXEQUENTE : MARA LELIANA DA VIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MENA BARRETO PAIVA (OAB RS060375) ADVOGADO(A) : RAUL THEVENET PAIVA (OAB RS048877) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruguaiana, por não restar demonstrado o excesso de execução alegado.