Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruguaiana, por não restar demonstrado o excesso de execução alegado.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruguaiana, por não restar demonstrado o excesso de execução alegado.
improcedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006595-46.2026.8.21.0037/RS EXEQUENTE : MARA LELIANA DA VIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MENA BARRETO PAIVA (OAB RS060375) ADVOGADO(A) : RAUL THEVENET PAIVA (OAB RS048877) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Uruguaiana, por não restar demonstrado o excesso de execução alegado.