Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5033025-19.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5033025-19.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA REGINA DA SILVA ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033025-19.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE : MARA REGINA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : NELCI GRACIETTI (OAB RS086117) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB RS033921) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA REGINA DA SILVA ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.