Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA REGINA DA SILVA ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA REGINA DA SILVA ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5033025-19.2026.8.21.0010/RS REQUERENTE : MARA REGINA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : NELCI GRACIETTI (OAB RS086117) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB RS033921) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA REGINA DA SILVA ROCHA em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.