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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5122868-90.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5122868-90.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: A) julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE em face de DEISE MUGICA PEREIRA e MASOEL ANDRE DE GUIMARAES para CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 165.805,39 deverá ser corrigido pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês a contar do vencimento do boleto de cobrança (29/04/2024), além da multa de 2% sobre o total exigível. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça, a teor do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. B) julgo PROCEDENTE a denunciação à lide movida por DEISE MUGICA PEREIRA e MASOEL ANDRE DE GUIMARAES em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para CONDENAR a litisdenunciada ao pagamento da conta hospitalar referida na alínea 'A' acima. Condeno a denunciada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da denunciante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5122868-90.2024.8.21.0001/RS AUTOR : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: A) julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE em face de DEISE MUGICA PEREIRA e MASOEL ANDRE DE GUIMARAES para CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 165.805,39 deverá ser corrigido pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês a contar do vencimento do boleto de cobrança (29/04/2024), além da multa de 2% sobre o total exigível. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça, a teor do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. B) julgo PROCEDENTE a denunciação à lide movida por DEISE MUGICA PEREIRA e MASOEL ANDRE DE GUIMARAES em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, para CONDENAR a litisdenunciada ao pagamento da conta hospitalar referida na alínea 'A' acima. Condeno a denunciada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da denunciante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.