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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001146-31.2026.5.02.0434

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1001146-31.2026.5.02.0434
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001146-31.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS RECLAMADO: GAMAN PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dae47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1d13fa0, #id:af3e5f3 para que surta seus efeitos legais. Retire-se de pauta. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo da Reclamante, das quais isenta. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001146-31.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS RECLAMADO: GAMAN PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dae47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1d13fa0, #id:af3e5f3 para que surta seus efeitos legais. Retire-se de pauta. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo da Reclamante, das quais isenta. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS