Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001146-31.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS RECLAMADO: GAMAN PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dae47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1d13fa0, #id:af3e5f3 para que surta seus efeitos legais. Retire-se de pauta. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo da Reclamante, das quais isenta. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIELEN BATISTA DE CAMPOS