Ementa
AMANTE: DAVI PEREIRA SANTOS MAGALHAES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a30da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2026. TALITA FIGUEIREDO RUIZ Estagiário Conhecimento SENTENÇA Tendo em vista que ainda não houve o recebimento da defesa por este Juízo e/ou a defesa foi protocolizada em sigilo, de modo que a parte reclamante sequer teve acesso à contestação, HOMOLOGO o pedido da parte autora de desistência da presente ação, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.904,42, ou seja, 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 195.221,06, de cujo pagamento fica isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora se defere (parágrafo 3º do artigo 790 da CLT). Retire-se o feito da pauta. Intimem-se.