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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002769-18.2024.5.02.0203

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1002769-18.2024.5.02.0203
Inteiro teor

Ementa

umpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- KEITY VITORIA MAXIMIANO DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002769-18.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: KEITY VITORIA MAXIMIANO DA SILVA RECLAMADO: EMDIA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef218d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de julho de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos Do aviso de crédito no importe de R$ 6.645,91, libere-se, via SISCONDJ, com incidência de juros bancários e atualização monetária: - Ao exequente, a importância de R$ 4.829,31 (crédito líquido, já deduzidos o IR e o INSS cota parte empregado), que quita seu crédito líquido; - À conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), o importe de R$ 270,18; - Ao patrono do exequente, o importe de R$ 530,98; - Ao INSS, a importância de R$ 1.015,44; Considerando os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Decorrido, cumpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEITY VITORIA MAXIMIANO DA SILVA