Ementa
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Alves da Rosa em face de OI S.A., EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 99,80, referente ao contrato n° 2025897655-202506 do ano de 2025, por ausência de relação jurídica entre as partes que o justifique, DETERMINANDO que a ré cesse todas as cobranças relacionadas ao referido débito, inclusive mediante eventual negativação em órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias; Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC.