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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021144-21.2024.8.21.0073

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5021144-21.2024.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, DECRETO A REVELIA de Lidiane da Rocha e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Funerária Hoffmeister Ltda. e condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 4.115,87 (quatro mil, cento e quinze reais e oitenta e sete centavos), acrescido da taxa SELIC, a contar de 05/02/2021, até o efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021144-21.2024.8.21.0073/RS AUTOR : FUNERARIA HOFFMEISTER LTDA. ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ESPINDOLA PAZ (OAB RS079127) ADVOGADO(A) : MARCIO ALMINHANA AIROLDI (OAB RS075171) SENTENÇA Por todo o exposto, DECRETO A REVELIA de Lidiane da Rocha e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Funerária Hoffmeister Ltda. e condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 4.115,87 (quatro mil, cento e quinze reais e oitenta e sete centavos), acrescido da taxa SELIC, a contar de 05/02/2021, até o efetivo pagamento.