Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO. MODALIDADE "TEIMOSINHA". INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", sem que houvesse sido realizada prévia tentativa de bloqueio eletrônico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização da modalidade "teimosinha" no SISBAJUD sem o esgotamento prévio dos meios ordinários de constrição.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A modalidade "teimosinha" permite a repetição programada de ordens de bloqueio nas contas do devedor e não é, por si só, ilegal, pois busca dar efetividade à execução e à preferência da penhora em dinheiro, nos termos dos arts. 797 e 835, inc. I, do CPC. A ferramenta deve ser avaliada em cada caso concreto, com observância do princípio da razoabilidade, não podendo ser empregada de forma indistinta e absoluta, conforme entendimento do STJ. A utilização da "teimosinha" se justifica principalmente quando há indícios de que o devedor tenta frustrar a execução, circunstância não verificada no caso concreto. Sequer houve tentativa prévia de bloqueio via SISBAJUD, o que torna excessiva a adoção da medida como primeira diligência, impondo-se o esgotamento dos meios ordinários disponíveis antes de sua utilização.
IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido, em decisão monocrática.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797; 805; 835, inc. I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.034.208/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15.12.2022.