Ementa
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão. Os valores consignados deverão ser disponibilizados por meio de Alvará a ser expedido em favor da Sra. NILCEIA JANDIRA LINHARES, conforme dados bancários de id 8fd28e7. Custas de R$26,25, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 2.812,56, pelo consignatário, das quais fica dispensados. Intimem-se as partes.