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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Consignação em Pagamento 0100175-54.2026.5.01.0481

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0100175-54.2026.5.01.0481
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão. Os valores consignados deverão ser disponibilizados por meio de Alvará a ser expedido em favor da Sra. NILCEIA JANDIRA LINHARES, conforme dados bancários de id 8fd28e7. Custas de R$26,25, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 2.812,56, pelo consignatário, das quais fica dispensados. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb96dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão. Os valores consignados deverão ser disponibilizados por meio de Alvará a ser expedido em favor da Sra. NILCEIA JANDIRA LINHARES, conforme dados bancários de id 8fd28e7. Custas de R$26,25, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 2.812,56, pelo consignatário, das quais fica dispensados. Intimem-se as partes. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SOUTO BAHIA II LTDA