Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, aguarde-se devolução dos autos principais, por garantida a presente execução provisória mediante depósito acima mencionado. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.