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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença 0100442-79.2026.5.01.0431

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0100442-79.2026.5.01.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, aguarde-se devolução dos autos principais, por garantida a presente execução provisória mediante depósito acima mencionado. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ITAU UNIBANCO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83395b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal, aguarde-se devolução dos autos principais, por garantida a presente execução provisória mediante depósito acima mencionado. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.