Ementa
Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007046-90.2024.8.21.0021/RS AUTOR : SIRLEI FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A) : EVERSON DELLA VALENTINA (OAB RS099543) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.