Ementa
ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA em face de CONDOMINIO BREEZES BUZIOS RESORT, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Custas de R$ 232,96, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 11.648,24, pela parte autora, dispensada do recolhimento na forma da lei, ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA