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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100186-70.2025.5.01.0432

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0100186-70.2025.5.01.0432
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA em face de CONDOMINIO BREEZES BUZIOS RESORT, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Custas de R$ 232,96, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 11.648,24, pela parte autora, dispensada do recolhimento na forma da lei, ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a502b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA em face de CONDOMINIO BREEZES BUZIOS RESORT, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, conforme fundamentação supra que este decisum integra. Custas de R$ 232,96, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 11.648,24, pela parte autora, dispensada do recolhimento na forma da lei, ante a gratuidade acima deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER DOS SANTOS BARBOSA