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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000969-52.2018.8.21.2001

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5000969-52.2018.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Emanuel da Silva Valenti e Natali dos Santos Teixeira Valenti em face de Rossi Residencial S/A, Santa Patrícia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Santa Paloma Empreendimentos Imobiliários Ltda. para: a) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.603,50, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar de 07 de novembro de 2016 (data do laudo técnico) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de citação; b) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 para cada um dos autores (totalizando R$ 12.000,00), corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar desta data (prolação da sentença), nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros legais de mora (Taxa Selic deduzido o IPC-A) a partir da data de citação, por se tratar de ilícito decorrente de relação contratual. c) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária diante da mínima sucumbência dos autores (tão somente quanto aos valores dos danos morais), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais fixo no percentual de 15% sobre o valor total da condenação, em atenção ao disposto no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, considerando o tempo de tramitação e o zelo profissional.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000969-52.2018.8.21.2001/RS AUTOR : NATALI DOS SANTOS TEIXEIRA VALENTI ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) AUTOR : EMANUEL DA SILVA VALENTI ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) RÉU : SANTA PATRICIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) RÉU : SANTA PALOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) RÉU : ROSSI RESIDENCIAL SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Emanuel da Silva Valenti e Natali dos Santos Teixeira Valenti em face de Rossi Residencial S/A, Santa Patrícia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Santa Paloma Empreendimentos Imobiliários Ltda. para: a) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.603,50, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar de 07 de novembro de 2016 (data do laudo técnico) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data de citação; b) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 para cada um dos autores (totalizando R$ 12.000,00), corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar desta data (prolação da sentença), nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros legais de mora (Taxa Selic deduzido o IPC-A) a partir da data de citação, por se tratar de ilícito decorrente de relação contratual. c) CONDENAR AS RÉS, de forma solidária diante da mínima sucumbência dos autores (tão somente quanto aos valores dos danos morais), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais fixo no percentual de 15% sobre o valor total da condenação, em atenção ao disposto no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, considerando o tempo de tramitação e o zelo profissional.