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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100633-11.2023.5.01.0050

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0100633-11.2023.5.01.0050
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 884, § 3º, da CLT e na análise dos documentos acostados aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos pelo exequente ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA. Custas pelo exequente de R$44,26, dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63b50e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no artigo 884, § 3º, da CLT e na análise dos documentos acostados aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos pelo exequente ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA. Custas pelo exequente de R$44,26, dispensadas. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, intimem-se as partes a adequarem os cálculos. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRASSOL LOGISTICA LTDA