Ementa
DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, REJEITO AS PRELIMINARES, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando a autora no pagamento de honorários de sucumbência para os patronos das rés, no importe, para cada um, de R$92.074,57, equivalente a 5% do valor da causa, na forma do art. 791-A da CLT, cuja exigibilidade deverá ser suspensa, de acordo com a ADI nº 5766, até que se altere a sua situação econômica. Custas de R$36.829,83, pela demandante, ficando isenta do pagamento. Intimem-se as partes e seus advogados.