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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101549-87.2025.5.01.0078

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0101549-87.2025.5.01.0078
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA, ACOLHO A DE LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do advogado da ré, no valor de R$8.730,52, equivalente a 5% do valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa até a modificação da situação econômica do autor, nos termos da ADI nº 5766. Custas de R$3.492,21, calculadas sobre o valor da causa, ficando o autor isento do pagamento. Intimem-se as partes e advogados.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA, ACOLHO A DE LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do advogado da ré, no valor de R$8.730,52, equivalente a 5% do valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa até a modificação da situação econômica do autor, nos termos da ADI nº 5766. Custas de R$3.492,21, calculadas sobre o valor da causa, ficando o autor isento do pagamento. Intimem-se as partes e advogados. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA