Ementa
DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integra este dispositivo, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA, ACOLHO A DE LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, condenando o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do advogado da ré, no valor de R$8.730,52, equivalente a 5% do valor da causa, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa até a modificação da situação econômica do autor, nos termos da ADI nº 5766. Custas de R$3.492,21, calculadas sobre o valor da causa, ficando o autor isento do pagamento. Intimem-se as partes e advogados.