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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101048-67.2019.5.01.0265

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0101048-67.2019.5.01.0265
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b425756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a omissão do autor em relação às intimações denota que já recebeu seu crédito por outros meios, conforme despacho anterior, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, III, do CPC/2015. Intime-se a parte Autora.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b425756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a omissão do autor em relação às intimações denota que já recebeu seu crédito por outros meios, conforme despacho anterior, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, III, do CPC/2015. Intime-se a parte Autora. Prazo de 8 (oito) dias úteis. Registre-se, para fins de arquivamento definitivo, que verifiquei a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, conforme art. 1º, parágrafo único, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Portaria nº 349 - SCR/2023 deste Tribunal. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. fbm VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE CAMPOS CORREA