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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5006019-71.2026.8.21.0031

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5006019-71.2026.8.21.0031
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006019-71.2026.8.21.0031/RS

EXEQUENTE : REDE TC EDUCACAO INFANTIL E PROFISSIONAL LTDA

ADVOGADO(A) : THAIANE MADRUGA BORGES (OAB RS136562)

SENTENÇA

Neste trilhar, diante do possível utilização predatória e desvirtuamento do objetivo do Juizado Especial Cível e com o amparo dos precedentes referidos, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, em vista da ilegitimidade ativa e inadmissibilidade do procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 que, em pese permita a dedução de pretensões por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, não abarca a distribuição desarrazoada de suas ações.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006019-71.2026.8.21.0031/RS EXEQUENTE : REDE TC EDUCACAO INFANTIL E PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : THAIANE MADRUGA BORGES (OAB RS136562) SENTENÇA Neste trilhar, diante do possível utilização predatória e desvirtuamento do objetivo do Juizado Especial Cível e com o amparo dos precedentes referidos, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, em vista da ilegitimidade ativa e inadmissibilidade do procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 que, em pese permita a dedução de pretensões por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, não abarca a distribuição desarrazoada de suas ações.