Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006019-71.2026.8.21.0031/RS
EXEQUENTE : REDE TC EDUCACAO INFANTIL E PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO(A) : THAIANE MADRUGA BORGES (OAB RS136562)
SENTENÇA
Neste trilhar, diante do possível utilização predatória e desvirtuamento do objetivo do Juizado Especial Cível e com o amparo dos precedentes referidos, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, em vista da ilegitimidade ativa e inadmissibilidade do procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 que, em pese permita a dedução de pretensões por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, não abarca a distribuição desarrazoada de suas ações.