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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006781-29.2026.8.21.0018

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5006781-29.2026.8.21.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006781-29.2026.8.21.0018/RS AUTOR : EVANDRO LORENZ ADVOGADO(A) : BRUNO SEIBERT (OAB RS041648) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95.