Ementa
Precatório Nº 5091551-68.2020.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008287-24.2008.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2886341-22.2008.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
REQUERENTE : CARINA VIEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : CINTIA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB RS039364)
ADVOGADO(A) : IVO DYNIEWICZ (OAB PR018347)
ADVOGADO(A) : MIRNEI BARBOSA DE SOUZA ARAUJO (OAB PR044000)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Carina Vieira Santos (crédito principal - evento 35, PROACORDO1) na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
2. Não obstante a proposta de acordo evento 35, PROACORDO2, não há contrato de honorários e nem reserva de honorários contratuais deferida no presente precatório, tampouco pelo juízo de origem. No precatório, resta inscrito apenas o percentual de 30%
Assim, oficie-se ao juízo de origem para que informe o nome do(s) titular(es) dos honorários sucumbenciais. Havendo mais de um titular, deverá ser especificado além do nome o percentual cabível a cada um deles.
Intimem-se.