Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004431-43.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE : SADI PORAZZI TAMIOZZO
ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da parte devedora (evento 19, PET1) e o depósito (vinculado em 27/04/2026 no proc. 5006850-70.2025.8.21.3001 ? ev. 35), feito no valor total postulado pela parte credora (evento 1, INIC1), bem como a manifestação da prte exequente evento 27, PET1, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Custas pela parte devedora.