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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006205-23.2026.8.21.0087

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5006205-23.2026.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006205-23.2026.8.21.0087/RS AUTOR : ANDRE LUIS FEITEN ADVOGADO(A) : MARCIO PEREIRA LIMIA (OAB RS056518) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.