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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5005777-04.2023.8.21.0101

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5005777-04.2023.8.21.0101
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, opostos por GUSTAVO ZAMPONI ROCHA e ADRIANA BOMFIM LAROCERIE ZAMPONI em face de CASA ANTIGA - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LIMITADA, para reconhecer o excesso de execução e determinar que, no cálculo do débito, sejam excluídas a multa contratual e os juros de mora de 1% ao mês incidentes sobre os valores relativos às taxas condominiais, e que o termo inicial dos encargos moratórios sobre as demais verbas seja a data de seus respectivos vencimentos (dia 15 de cada mês), devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente a ser apurado em simples cálculo aritmético.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005777-04.2023.8.21.0101/RS EMBARGANTE : ADRIANA BOMFIM LAROCERIE ZAMPONI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS048623) EMBARGANTE : GUSTAVO ZAMPONI ROCHA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS048623) EMBARGADO : CASA ANTIGA - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LIMITADA ADVOGADO(A) : ROSANE DA SILVA KOCH (OAB RS081846) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, opostos por GUSTAVO ZAMPONI ROCHA e ADRIANA BOMFIM LAROCERIE ZAMPONI em face de CASA ANTIGA - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LIMITADA, para reconhecer o excesso de execução e determinar que, no cálculo do débito, sejam excluídas a multa contratual e os juros de mora de 1% ao mês incidentes sobre os valores relativos às taxas condominiais, e que o termo inicial dos encargos moratórios sobre as demais verbas seja a data de seus respectivos vencimentos (dia 15 de cada mês), devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente a ser apurado em simples cálculo aritmético.