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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5013785-25.2024.8.21.0039

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5013785-25.2024.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013785-25.2024.8.21.0039/RS

AUTOR : PRICILA FRAGA SILVEIRA

ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547)

RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PRICILA FRAGA SILVEIRA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013785-25.2024.8.21.0039/RS AUTOR : PRICILA FRAGA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PRICILA FRAGA SILVEIRA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.