Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013785-25.2024.8.21.0039/RS
AUTOR : PRICILA FRAGA SILVEIRA
ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547)
RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PRICILA FRAGA SILVEIRA contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.