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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5012688-46.2025.8.21.0009

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5012688-46.2025.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012688-46.2025.8.21.0009/RS

EXEQUENTE : SAMUEL HOMERO DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO(A) : JULIANO CENCI KORSACK (OAB RS120699)

ADVOGADO(A) : MARCELO VARGAS LEITE (OAB RS115802)

SENTENÇA

JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012688-46.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : SAMUEL HOMERO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANO CENCI KORSACK (OAB RS120699) ADVOGADO(A) : MARCELO VARGAS LEITE (OAB RS115802) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação.