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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100024-32.2024.5.01.0005

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0100024-32.2024.5.01.0005
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e9ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Registre-se.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e9ff9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Registre-se. Observe a Secretaria. Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito. Cumpra-se. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA D OLIVEIRA POMPA