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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0189100-49.2008.5.01.0451

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0189100-49.2008.5.01.0451
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31156b0 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo noticiado. Presume-se o cumprimento do acordo, caso não haja manifestação da parte autora no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela. Custas pelo(a) Reclamante, dispensado(a). Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal. Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31156b0 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo noticiado. Presume-se o cumprimento do acordo, caso não haja manifestação da parte autora no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela. Custas pelo(a) Reclamante, dispensado(a). Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal. Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 13 de julho de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MARIA DA CONCEICAO