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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000248-50.2013.5.01.0262

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0000248-50.2013.5.01.0262
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução (ID 13c8779, emendado pela petição de ID 9e2de04), conforme a fundamentação. Custas de R$ 44,26 pelos executados (art. 789-A, V, da CLT). Ao exequente e aos 1º, 2º e 4º executados para ciência. Intime-se a 3ª executada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260a5c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução (ID 13c8779, emendado pela petição de ID 9e2de04), conforme a fundamentação. Custas de R$ 44,26 pelos executados (art. 789-A, V, da CLT). Ao exequente e aos 1º, 2º e 4º executados para ciência. Intime-se a 3ª executada. Operando-se o trânsito em julgado, venham conclusos para designação de leilão. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIS DA FONSECA JANUARIO