Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5009574-11.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5009574-11.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009574-11.2026.8.21.0027/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037700-47.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE : MARIZANE MEDIANEIRA DE MORAES ADVOGADO(A) : RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A) : EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.