Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009574-11.2026.8.21.0027/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037700-47.2021.8.21.0027/RS EXEQUENTE : MARIZANE MEDIANEIRA DE MORAES ADVOGADO(A) : RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A) : EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.