Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com a Resolução n.º 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com a Resolução n.º 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001068-22.2019.8.21.0082/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO BOTUCARAI - SICREDI BOTUCARAI RS/MG ADVOGADO(A) : CLAUDIR CIMAROSTI (OAB RS022422) EXECUTADO : LUCIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : LAUDIANE ALBERTA CIMADON (OAB RS052629) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com a Resolução n.º 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça.