Ementa
Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 17 c/c o art. 485, VI, ambos do CPC. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, por não serem devidos em primeiro grau de jurisdição. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.