Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010358-52.2026.8.21.0038/RS AUTOR : SUSETE FERNANDES DE LEMOS ADVOGADO(A) : JOSE ARNOLDO KENIG PAGANELLA (OAB RS094412) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.