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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0221000-95.2008.5.01.0242

Julgamento
11/07/2026
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0221000-95.2008.5.01.0242
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5794d35 proferida nos autos. Vistos etc. As partes RODRIGO SANTOS VENERANDO e MONICA MOREIRA ABREU manifestaram-se requerendo a homologação do acordo, conforme Id 3d33d4e, no valor de R$27.000,00. As partes encontram-se regularmente assistidas por advogados com poderes para transigir, receber e dar quitação. Homologo o acordo em execução firmado pelos interessados nos seus exatos termos. As parcelas objeto da transação possuem natureza indenizatória, não havendo recolhimentos previdenciários e/ou fiscais a serem efetuados. Custas no valor de R$540,00, pelo Autor, dispensado, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5794d35 proferida nos autos. Vistos etc. As partes RODRIGO SANTOS VENERANDO e MONICA MOREIRA ABREU manifestaram-se requerendo a homologação do acordo, conforme Id 3d33d4e, no valor de R$27.000,00. As partes encontram-se regularmente assistidas por advogados com poderes para transigir, receber e dar quitação. Homologo o acordo em execução firmado pelos interessados nos seus exatos termos. As parcelas objeto da transação possuem natureza indenizatória, não havendo recolhimentos previdenciários e/ou fiscais a serem efetuados. Custas no valor de R$540,00, pelo Autor, dispensado, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se as partes. RGR NITEROI/RJ, 11 de julho de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS VENERANDO