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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5034560-87.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5034560-87.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora formulado na ação nº 5034560-87.2025.8.21.0019 para revisar o contrato nº 1224801283, reduzindo os juros remuneratórios para 79,81% ao ano, afastada a mora, bem como para condenar a ré a efetuar, após a compensação e quitação do débito, a repetição simples do indébito, com atualização pelo IPCA desde cada pagamento e acréscimo de juros de mora, a contar da citação, pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA. Publicação e registro eletrônicos. Agendada a intimação das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034560-87.2025.8.21.0019/RS AUTOR : NARDIR JOSE STURMER ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora formulado na ação nº 5034560-87.2025.8.21.0019 para revisar o contrato nº 1224801283, reduzindo os juros remuneratórios para 79,81% ao ano, afastada a mora, bem como para condenar a ré a efetuar, após a compensação e quitação do débito, a repetição simples do indébito, com atualização pelo IPCA desde cada pagamento e acréscimo de juros de mora, a contar da citação, pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA. Publicação e registro eletrônicos. Agendada a intimação das partes.