Ementa
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora formulado na ação nº 5034560-87.2025.8.21.0019 para revisar o contrato nº 1224801283, reduzindo os juros remuneratórios para 79,81% ao ano, afastada a mora, bem como para condenar a ré a efetuar, após a compensação e quitação do débito, a repetição simples do indébito, com atualização pelo IPCA desde cada pagamento e acréscimo de juros de mora, a contar da citação, pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA. Publicação e registro eletrônicos. Agendada a intimação das partes.