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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000771-80.2014.5.01.0471

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0000771-80.2014.5.01.0471
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5f97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE 1- Julgo extinta a execução. 2- Não há pendências registradas nos sistemas BNDT, RENAJUD e SERASAJUD. 3- Caso subsistam outras restrições, registros ou pendências decorrentes desta execução, determino seu imediato levantamento, baixa ou cancelamento. 4- Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe, inclusive quanto aos autos físicos vinculados ao presente feito.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5f97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE 1- Julgo extinta a execução. 2- Não há pendências registradas nos sistemas BNDT, RENAJUD e SERASAJUD. 3- Caso subsistam outras restrições, registros ou pendências decorrentes desta execução, determino seu imediato levantamento, baixa ou cancelamento. 4- Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas de praxe, inclusive quanto aos autos físicos vinculados ao presente feito. 4.1-Foi certificada a inexistência de saldo bancário relacionado ao presente feito. Observe a Secretaria que, em se tratando de processo híbrido, poderá constar no sistema SAPWEB saldo pendente decorrente de prévio cadastramento de guia de depósito naquele sistema, impedindo o arquivamento. Nessa hipótese, deverá ser verificado se houve posterior expedição de alvará no PJe referente à respectiva guia, situação que pode gerar mera inconsistência cadastral entre os sistemas. Confirmada a hipótese, proceda-se aos ajustes cabíveis no SAPWEB, certificando-se nos autos as providências adotadas. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Michele Rodrigues Lima