Ementa
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6389809-86.2025.4.06.3800/MG
AUTOR : LUCAS VITOR MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB PB017231)
SENTENÇA
Com base na fundamentação desenvolvida extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) para julgar improcedente o pedido. Sem custas diante da isenção decorrente da concessão de justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios a ré, que fixo, tendo em vista a sucumbência e que a causa apresenta natureza e importância ordinária, bem como o trabalho exigido dos procuradores, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspensa a condenação tendo em vista que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, que ora defiro.