Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que proceda à averbação como tempo especial do período de 01/07/1995 a 14/01/1997, concedendo, em seguida, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comum à parte autora com RMI na forma da lei e DIB em 27/09/2024 (Evento 1, PROCADM8 - Pág. 1, data do requerimento administrativo).