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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001478-71.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
6001478-71.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que proceda à averbação como tempo especial do período de 01/07/1995 a 14/01/1997, concedendo, em seguida, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comum à parte autora com RMI na forma da lei e DIB em 27/09/2024 (Evento 1, PROCADM8 - Pág. 1, data do requerimento administrativo).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001478-71.2025.4.06.3811/MG AUTOR : CREOSMAR SINESIO IDALINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA DANIELLE TEIXEIRA CARDOSO (OAB MG169821) ADVOGADO(A) : KENIA ADAMI DA SILVA (OAB MG181055) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS que proceda à averbação como tempo especial do período de 01/07/1995 a 14/01/1997, concedendo, em seguida, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comum à parte autora com RMI na forma da lei e DIB em 27/09/2024 (Evento 1, PROCADM8 - Pág. 1, data do requerimento administrativo).