Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000313-49.2026.4.06.3812/MG
AUTOR : JOSE PAULINO DE MOURA
ADVOGADO(A) : JANICE GERALDA DOS ANJOS (OAB MG181831)
ADVOGADO(A) : CRISTIANO SILVA BATISTA (OAB MG135052)
SENTENÇA
Tendo em vista a integral adesão da parte autora aos termos do acordo proposto pelo INSS, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando os termos da proposta formulada pelo INSS como parte integrante da presente sentença.