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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos de Terceiro Cível 1005718-77.2023.4.06.3806

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1005718-77.2023.4.06.3806
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da indisponibilidade decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 0003152-26.2017.4.01.3806 que recaiu sobre o imóvel situado na Rua Patrocínio, nº 974, Bairro Brasil, em Patos de Minas/MG, objeto da matrícula indicada nos autos sob o nº 103.454 do Cartório de Registro de Imóveis local; c) condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1005718-77.2023.4.06.3806/MG EMBARGANTE : ELETROPASSOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA ALVES PEREIRA (OAB SP378196) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da indisponibilidade decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 0003152-26.2017.4.01.3806 que recaiu sobre o imóvel situado na Rua Patrocínio, nº 974, Bairro Brasil, em Patos de Minas/MG, objeto da matrícula indicada nos autos sob o nº 103.454 do Cartório de Registro de Imóveis local; c) condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.