Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004134-67.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ROSA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEILA BARROS GURGEL (OAB MG163157) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil.