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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002164-17.2026.4.06.3815

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6002164-17.2026.4.06.3815
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002164-17.2026.4.06.3815/MG

AUTOR : EDILSON FERNANDO DE SOUSA

ADVOGADO(A) : ROBERTA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB MG159019)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002164-17.2026.4.06.3815/MG AUTOR : EDILSON FERNANDO DE SOUSA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB MG159019) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.