Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002164-17.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : EDILSON FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO(A) : ROBERTA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB MG159019)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos temos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.