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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003460-62.2026.4.06.3819

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6003460-62.2026.4.06.3819
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003460-62.2026.4.06.3819/MG

AUTOR : MIZAEL CUNHA PEREIRA DAMASCENO

ADVOGADO(A) : LAURA BRAGA POUBEL (OAB MG150604)

ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA BREDER (OAB MG202374)

SENTENÇA

Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003460-62.2026.4.06.3819/MG AUTOR : MIZAEL CUNHA PEREIRA DAMASCENO ADVOGADO(A) : LAURA BRAGA POUBEL (OAB MG150604) ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA BREDER (OAB MG202374) SENTENÇA Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.