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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001365-13.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6001365-13.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001365-13.2026.4.06.3802/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIA ISLAINY SANTOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : CONRADO DIAS PEREIRA (OAB MG080416) ADVOGADO(A) : KELLY NEVES DE FREITAS (OAB MG177628) AUTOR : NATALLY MAILANY SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CONRADO DIAS PEREIRA (OAB MG080416) ADVOGADO(A) : KELLY NEVES DE FREITAS (OAB MG177628) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: