Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos legais pertinentes. Defiro o prazo requerido pela CEF para juntada de substabelecimento. I. Sem custas processuais.1 II. As partes deverão efetuar o cumprimento do acordo nos termos e prazos estipulados no termo respectivo. III. Cumprido o acordo, nada mais poderá ser exigido pela parte autora relativamente ao objeto da presente ação. IV. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. V. Publique-se e registre-se.