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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6043718-74.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
6043718-74.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6043718-74.2026.4.06.3800/MG

AUTOR : MARILDA LELIS DA SILVEIRA

ADVOGADO(A) : ANDRÉ FILIPE VICENTE (OAB PR128559)

RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

SENTENÇA

Diante da concordância expressa da parte autora com a proposta apresentada, HOMOLOGO O ACORDO (evento 18, DOC1) firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC/2015, com trânsito em julgado nesta data.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6043718-74.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MARILDA LELIS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ FILIPE VICENTE (OAB PR128559) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Diante da concordância expressa da parte autora com a proposta apresentada, HOMOLOGO O ACORDO (evento 18, DOC1) firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC/2015, com trânsito em julgado nesta data.