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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5010522-86.2021.8.21.0007

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5010522-86.2021.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010522-86.2021.8.21.0007/RS

EXEQUENTE : HELIO DA ROCHA MARTINS

ADVOGADO(A) : HELIO DA ROCHA MARTINS (OAB RS112120)

SENTENÇA

Considerando o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010522-86.2021.8.21.0007/RS EXEQUENTE : HELIO DA ROCHA MARTINS ADVOGADO(A) : HELIO DA ROCHA MARTINS (OAB RS112120) SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.