Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005814-22.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE : MARIA MARGARETE DE ARAUJO MARTINS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.